A nova regra da Anvisa, traduzida pra quem está na bancada
Posso continuar fazendo e vendendo o meu sabonete?
Sim. O sabonete em barra está na nova regra.
A partir de 04/12/2026, você faz e vende sem precisar de registro na Anvisa.
Até lá, você ajusta o rótulo e a bancada. Este guia mostra como.
Sabonete, vela, manteiga, sais de banho.O que entra, o que fica fora, o que vai no rótulo e o que você pode dizer.
Tudo conferido na regra publicada.Em português simples pra todo mundo entender.
Ver o que fazer ↓O que ajustar pra entrar na regra
A regra começa a valer em 04/12/2026. Dá tempo de ajustar com calma.
Uma coisa de cada vez. Toque em cada item quando terminar.Marque com caneta quando terminar.
As marcações ficam guardadas só neste aparelho. Pra guardar de vez, baixe o guia no fim da página.
Quando começa a valer
A regra diz: "entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação".
É uma data fixa, não "até 60 dias".
Não começa antes, e não depende de cada cidade.
A regra saiu no Diário Oficial em 05/10/2026.
Contando os 60 dias, ela começa a valer em 04/12/2026.
O que acontece em 04/12/2026?
Não é um dia de proibição. Nada passa a ser proibido nessa data.
É o dia em que o caminho artesanal começa a existir. A partir dele, quem faz os produtos da lista e segue a regra não precisa de registro na Anvisa.
E o sabonete líquido, o creme e a loção? Pra eles, 04/12 não muda nada.
E o meu estoque de Natal de sabonete em barra, vela e manteiga?
A regra publicada não traz prazo de transição nem fala de estoque.
Então, na prática:
- o que você vender depois que a regra valer precisa estar dentro dela: rótulo completo, promessa simples e validade de até 12 meses;
- se você está produzindo agora pro Natal, já faz o rótulo e a descrição no padrão novo. Assim, o mesmo produto serve antes e depois da data.
E os meus cremes, loções e sabonetes líquidos?
A regra nova não proibiu e não liberou esses produtos. Ela simplesmente não trata deles.
Pra creme, loção e sabonete líquido, nada mudou com a publicação. E nada muda em 04/12/2026.
Pra Anvisa, o caminho deles continua sendo o da indústria: empresa autorizada, produto cadastrado e um responsável técnico.
E o meu estoque de Natal de creme e sabonete líquido?
A regra nova não cria prazo, nem data limite, nem proibição nova pra esse estoque.
A situação dele é a mesma do Natal passado.
O que este guia não consegue te dizer é se a vigilância sanitária da sua cidade vai fiscalizar. Na dúvida, é com ela que se conversa.
Preciso abrir MEI, tirar nota ou registrar marca?
Essa resposta não está na regra.
O que saiu agora é da Anvisa e trata só da parte sanitária: o que pode ser produzido, como produzir, o que vai no rótulo e onde vender.
Ela não fala de MEI, CNPJ, nota fiscal, impostos nem registro de marca. Esses assuntos não são da Anvisa.
Então, nessa parte, a publicação não mudou nada: o que já valia antes continua valendo.
Pra saber o seu caso, o caminho é um contador ou o Sebrae.
Conferido com o texto oficial de 05/10/2026.
Uma boa notícia do texto final: se a sua cidade pedir licença sanitária, ela sai de forma automática, sem visita nem análise antes.
O que muda, em uma frase
Quem faz cosmético artesanal dentro da regra não precisa de registro, nem de , nem de na Anvisa.
Em troca, você assume três compromissos:
- fazer só os produtos da lista;
- seguir as boas práticas da bancada;
- rotular e prometer do jeito que a regra pede.
A responsabilidade pelo produto é sua, do começo ao fim.
O que entra e o que fica fora
Entra- Sabonetes em barraFeitos por saponificação ou com base pronta.
- Barras de xampu e condicionador
- Óleos, manteigas e bálsamos corporaisSem água na fórmula.
- Sais e bombas de banho
- Desodorante em barraSem sais de alumínio.
- Perfumes com base de álcoolÁgua de colônia, água perfumada, colônia, perfume, extrato aromático e desodorante colônia.
- Perfume pra casaVelas aromáticas, sachês, difusores de varetas e sprays de ambiente.
- Sabonete líquido
- Gel de banho e espuma de banho
- Creme e loção corporal
- Desodorante roll-on
Por que esses ficaram fora?
Água.
Sabonete líquido, gel, espuma, creme e loção têm muita água. Produto com muita água tem mais risco de contaminação, porque é na água que os microrganismos crescem. É a própria Anvisa que dá essa explicação na lista.
E o desodorante roll-on? A lista incluiu só o desodorante em barra.
Eles não entram no caminho artesanal simplificado.
A regra nova não proibiu esses produtos. Pra eles, tudo continua como era antes.
Entenda as palavras:
Três limites que valem pra todos
A regra artesanal não vale pra produto:
- feito pra área dos olhos ou ;
- feito pra bebês, crianças, gestantes ou idosos;
- que seja só produto comprado pronto e , diluído ou com a etiqueta trocada.
Bebês, crianças, gestantes e idosos
Esse ponto aparece em dois lugares.
No produto. A regra artesanal não vale pra produto feito pra esses públicos. Sabonete infantil, linha pra bebê e kit maternidade ficam fora.
No rótulo. O aviso "Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos" é obrigatório nos produtos de uso no corpo. É só copiar no rótulo.
O aviso é uma informação pra quem compra. Ele não impede você de produzir. A regra não diz a partir de que idade a pessoa conta como idosa.
E a lembrancinha de chá de bebê ou de maternidade? O texto não responde. O produto não pode ser feito nem anunciado pra bebê ou gestante. E o rótulo leva o aviso. Antes de fechar encomenda, pergunte à vigilância sanitária da sua cidade.
Fonte: RDC, art. 5º, I · IN, anexo, coluna de advertências.
E a base pronta?
Pode.
A lista fala, com todas as letras, em sabonete em barra feito "por saponificação ou pela utilização de base pronta".
O que a regra pede é que exista transformação: você derrete, mistura, aromatiza, colore, molda. Isso é produção artesanal.
O que não vale é comprar um sabonete pronto e só trocar a etiqueta.
E os kits?
A regra diz que "a simples montagem de kits" não é produção artesanal.
Montar kit com produto comprado pronto não faz de você produtora artesanal.
E o kit com produtos que você mesma fez? Cada peça precisa estar dentro da regra e ter o seu rótulo completo. O texto não fala mais que isso. Na dúvida, pergunte à vigilância sanitária da sua cidade.
Fonte: IN, anexo, grupo 4 · RDC, art. 5º, parágrafo único.
Posso continuar chamando meu sabonete de fitoterápico? E de terapêutico?
A resposta direta: no rótulo, no nome e na descrição do produto, não.
E a planta continua no seu sabonete do mesmo jeito.
"Terapêutico"
Está escrito, com todas as letras, na lista do que o sabonete artesanal não pode dizer.
Na vela e nos sais de banho, a lista proíbe "ação terapêutica".
"Fitoterápico"
A palavra não aparece escrita na lista. Mas a regra proíbe qualquer apelo terapêutico.
E pra Anvisa, "fitoterápico" não é um jeito bonito de dizer "feito com plantas".
É o nome de um tipo de remédio: produto de planta pra prevenir, tratar ou aliviar alguma coisa.
E remédio precisa de registro, com estudo que prove que ele trata.
O sabonete artesanal foi pelo caminho contrário: ficou livre do registro.
Em troca, não pode prometer tratamento.
Fito + terapêutico.
A palavra já carrega a promessa.
A mesma lógica vale pra
- aromaterapêutico
- medicinal
- cicatrizante, anti-inflamatório, antiacne
- calmante, relaxante, "pra ansiedade", "pra insônia"
- detox
O que você pode dizer
- O nome da planta: "Sabonete de calêndula", "com alecrim", "com ervas", "com extrato de camomila".
- O que o produto faz pela lista: limpa, higieniza, perfuma.
- O que a pessoa sente: o aroma, a cor, a espuma, a textura, o ritual do banho.
- Que é feito à mão: "PRODUTO ARTESANAL" já vai no rótulo.
Não escreva assim"Sabonete fitoterápico de calêndula"
Escreva assim"Sabonete de calêndula com óleo de girassol"
Não escreva assim"Sabonete terapêutico antiacne de melaleuca"
Escreva assim"Sabonete de melaleuca e argila verde. Limpa e perfuma."
E o que eu aprendi sobre as plantas?
Continua valendo. Todo ele.
É esse conhecimento que te faz escolher a planta certa, combinar aromas, cores e texturas, e criar um sabonete que ninguém mais faz igual.
O que muda é onde ele aparece:
na sua escolha, não na sua promessa.
Isso não é novidade da regra artesanal: cosmético nunca pôde prometer tratamento. A regra nova só deixou escrito, produto por produto.Fonte: IN, anexo, coluna "alegações não permitidas" · RDC, art. 5º, V, e art. 20, § 1º · RDC 26/2014 (definição de fitoterápico).
E as velas?
Entram. Estão no grupo dos , junto com sachês, difusores e sprays.
Repara no nome do grupo: odorizante de ambiente.
A vela artesanal serve pra perfumar o espaço. Ela não é produto pra pele.
Pode dizer
- Perfuma o ambiente
- Confere aroma agradável
- Mascara odores
Não pode dizer
- Ação terapêutica
- Purifica o ar
- Elimina bactérias
- Repele insetos
Por isso o rótulo da vela traz o aviso "Não aplicar sobre a pele".
E a vela de massagem, que derrete pra passar no corpo, não cabe nesse grupo.
As 5 regras da bancada
1. Validade de até 12 meses
É o teto, não a meta. Se o seu sabonete dura 6 meses, o rótulo diz 6.
2. Bancada limpa e organizada
Higiene de quem produz, do espaço e dos utensílios. Limpeza antes e depois de produzir. Touca no cabelo, sem anel, pulseira ou relógio. E saber de onde veio cada ingrediente e quando cada produto foi feito.
3. Rótulo transparente
"PRODUTO ARTESANAL", seus dados de contato, a lista de ingredientes, a data de fabricação e a validade. (O rótulo completo está logo abaixo.)
4. Promessa simples
Cada produto tem a sua lista do que pode dizer. No sabonete: limpa, higieniza, perfuma. "Hidratante" não está na lista de nenhum produto. Nada de cura, tratamento ou efeito que precise de teste pra provar.
5. Formação contínua
A regra pede que quem produz esteja capacitada e siga se atualizando, incluindo as boas práticas de fabricação.
Detalhes que pegam muita gente
- Utensílio de madeira está proibido na produção. Colher de pau, tábua, espátula e forma de madeira: troca por inox, silicone ou vidro.
- Ingrediente fica na embalagem original, com o rótulo do fabricante inteiro e dentro da validade.
- Lixeira com tampa, que abre sem pôr a mão. A de pedal resolve. Esvazie ao fim de cada produção.
- Bichos do lado de fora. O espaço precisa de proteção contra a entrada de animais e insetos. Isso inclui o cachorro e o gato da casa.
- Superfícies lisas e laváveis. Bancada, móveis e utensílios sem frestas nem rachaduras.
- Produto de limpeza regularizado na Anvisa. Vale conferir no rótulo.
- Machucado aberto na mão? Espere sarar antes de produzir.
- Confira cada produto antes de vender: cor, cheiro e consistência. A regra cita também medir o pH, quando fizer sentido.
- Corante e demais ingredientes: só os que a Anvisa permite em cosmético.
O caderno de reclamações
A regra pede um canal pra cliente tirar dúvida e reclamar. Pode ser o seu WhatsApp, o seu e-mail ou a sua rede social.
E pede um registro simples: o que a cliente reclamou e o que você fez. Um caderno resolve.
Quem conta como artesã
- Produção feita à mão, em pequena quantidade.
- Você faz todas as etapas. Não pode mandar outra pessoa ou empresa fazer uma parte.
- Ferramenta pequena pode, desde que seja você operando o tempo todo. Máquina automática, não.
Posso ter ajudante? Pra vender, sim: a regra aceita familiar, auxiliar ou apoiador vendendo em seu nome. Pra produzir, o texto não responde. Ele só deixa de fora quem tem funcionários produzindo em série, como numa fábrica.
E se eu não seguir a regra?
Quem fiscaliza é a vigilância sanitária.
Quem não segue a regra pode receber um aviso por escrito. Em caso mais sério, o fiscal pode recolher o produto e aplicar multa.
Por isso vale se ajustar com calma. A lista do começo deste guia é o caminho.
Fonte: RDC, art. 5º, III, art. 6º, art. 8º, § 2º, arts. 10 a 19, 21, 22 e 25 · Lei nº 6.437/1977.
Entenda a palavra:
O rótulo, peça por peça
Exemplo: Sabonete de Calêndula e Lavanda
- Marca (se tiver) · Ateliê Exemplo
- Nome do produto · Sabonete de Calêndula e Lavanda
- PRODUTO ARTESANAL
- Lista de ingredientes · todos os ingredientes, por nome
- Data de fabricação e validade · Fab. 10/2026 · Val. 04/2027
- Peso · 90 g
- Avisos obrigatórios (no sabonete):"Uso externo. Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica. Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada. Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância. Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos."
- Quem fez e como falar com você · nome, telefone, e-mail ou rede social, e a licença sanitária, se tiver
- Endereço de produção
Cada grupo tem os seus avisos. Os da vela, por exemplo, falam em "odorização de ambientes" e "manter fora do alcance de crianças e animais".
Fonte: RDC, art. 20 · IN, anexo, coluna de advertências.
Antes e depois: a planta continua
A planta continua no seu produto.
O que mudou foi o que você promete.
Sabonete
Não escreva assim"Sabonete de calêndula cicatrizante e antiacne"
Escreva assim"Sabonete de calêndula. Limpa com suavidade e deixa um perfume leve de flor."
Barra de xampu
Não escreva assim"Barra de alecrim antiqueda, que fortalece os fios"
Escreva assim"Barra de xampu com alecrim. Limpa, desembaraça e realça o brilho."
Manteiga
Não escreva assim"Manteiga firmadora contra estrias"
Escreva assim"Manteiga de cacau e karité. Deixa a pele macia e perfumada."
Vela
Não escreva assim"Vela de lavanda que acalma e purifica o ar"
Escreva assim"Vela de lavanda. Perfuma a casa com um aroma floral e suave."
Sais de banho
Não escreva assim"Sais detox que aliviam as dores musculares"
Escreva assim"Sais de banho com alecrim e lavanda. Perfumam e colorem a água do seu banho."
O nome também comunica.
"Sabonete Terapêutico de Arnica" promete pelo nome.
"Sabonete de Arnica e Lavanda" só descreve.
A cor da calêndula. O perfume da lavanda. A espuma, o ritual do banho.
Quem sente o produto não precisa que você prometa nada.
Onde pode vender
A regra pede venda direta: você, ou alguém da sua família ou equipe em seu nome, falando direto com quem compra.
Contam como venda direta:
- Seu ateliê ou loja física (ou de uma associação ou cooperativa de artesãs)
- Seu site, suas redes sociais e próprio
- Feiras de artesanato e eventos
- Venda de porta em porta ou em casa
Deixar seu produto pra outra loja revender não aparece na lista.
Ainda em aberto
Algumas coisas o texto publicado não deixa claras. Pra essas, vale a orientação da Anvisa ou da vigilância sanitária da sua cidade:
Kits, lembrancinhas, ajudante e MEI já foram explicados mais acima.
- Sabonete facial: a lista fala em sabonete "para o corpo".
- Óleo, manteiga e máscara capilar: não aparecem na lista. Pra cabelo, ela só traz xampu e condicionador em barra.
- Sérum e óleo facial sem água: a lista fala em óleos e manteigas "corporais", e a regra deixa de fora a região dos olhos.
- Sabonete com aveia, café ou outro esfoliante natural: o ingrediente não está proibido. Mas "esfoliante" não está entre as coisas que o sabonete pode dizer, e a lista proíbe o esfoliante "que tenha ação química".
- "Marketplace próprio": a regra não explica o que conta como próprio.
- Vigilância da sua cidade: a cidade pode pedir licença sanitária e criar orientações próprias. Se pedir, a licença sai de forma automática, sem visita nem análise antes. A fiscalização pode vir depois. Vale perguntar na vigilância sanitária do seu município.
Como chegamos até aqui
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Antes de 2025 · Sem regra própria
Quem fazia sabonete em casa pra vender tinha dois caminhos: seguir as mesmas exigências de uma indústria ou ficar na informalidade.
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2017 · A proposta
Um projeto de lei chega à Câmara dos Deputados pra livrar o cosmético artesanal do registro.
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30/06/2025 · Vira lei
A Lei nº 15.154 diz que o artesanal fica isento de registro e segue regras simplificadas. Faltava a Anvisa escrever essas regras.
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10/2025 · A Anvisa ouve quem produz
Abre a consulta pública. Foram duas até a regra ficar pronta.
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30/09/2026 · Aprovada
A diretoria da Anvisa aprova a regra dos cosméticos artesanais.
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05/10/2026 · Publicada no Diário Oficial
A regra ganhou nome: RDC nº 1.045 e Instrução Normativa nº 474.
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04/12/2026 · Começa a valer
São 60 dias contados a partir da publicação.
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Glossário
- Anidro
- Sem água. Óleo, manteiga, sabonete em barra e sais de banho são exemplos. É por não ter água que eles entram na regra artesanal.
- Emulsão
- Mistura de água com óleo que fica cremosa, como creme e loção. Por ter água, fica fora da regra artesanal.
- Rastreabilidade
- Conseguir responder: de onde veio cada ingrediente e quando cada produto foi feito. Se uma cliente reclamar, você sabe exatamente qual lote foi.
- AFE
- Autorização de Funcionamento de Empresa. Licença da Anvisa exigida das fábricas de cosméticos. O produtor artesanal dentro da regra não precisa.
- Notificação
- Aviso que a empresa faz à Anvisa antes de vender um cosmético. O produtor artesanal dentro da regra não precisa.
- Mucosas
- As partes úmidas do corpo, como a boca, a parte de dentro do nariz e a região íntima.
- Reenvasado
- Produto comprado pronto e só passado pra outra embalagem.
- Odorizante de ambiente
- Produto pra perfumar a casa, como vela, sachê, difusor e spray. Não é pra pele.
- Marketplace
- Site que reúne vários vendedores, como uma feira na internet.
- Vigilância sanitária
- Órgão da prefeitura ou do estado que fiscaliza produtos e lugares ligados à saúde.
- Minuta
- O texto proposto e votado, antes de ser publicado. A versão publicada no Diário Oficial é a que vale.
- RDC
- Resolução da Diretoria Colegiada. É a norma principal da Anvisa: diz quem é produtor artesanal, as boas práticas, o rótulo e onde vender.
- IN
- Instrução Normativa. Norma complementar que traz a lista: quais produtos podem ser artesanais, o que cada um pode dizer e os avisos de cada rótulo.